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O Estado de Direito na Cafeicultura Brasileira

ESPAÇO ABERTO

EM 20/11/2013

3 MIN DE LEITURA

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Primeiramente se faz necessário uma breve introdução ao Estado de Direito:

O Estado de Direito é aquele em que o poder exercido é limitado pela Ordem Jurídica vigente, que irá dispor, especificamente, desde a forma de atuação do Estado, suas funções e limitações, até às garantias e direitos dos cidadãos. Dessa forma, tanto Estado, quanto seus indivíduos são submetidos ao Direito.

O Estado, assim, não poderá impor suas vontades que não tiverem fixadas em lei, e nem poderá atuar contra as leis existentes. Dessa forma, o Estado deverá, além de acatar as leis, proteger sua população, concedendo-lhe segurança, e sendo eficiente na busca do bem comum.

O Estado de Direito é uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual cada um é submetido ao respeito do direito, do simples indivíduo até a potência pública. O Estado de Direito é assim ligado ao respeito da hierarquia das normas, da separação dos poderes e dos direitos fundamentais.

Em outras palavras, o Estado de Direito é aquele no qual os mandatários políticos (na democracia: os eleitos) são submissos às leis promulgadas

Assim sendo, busquemos no Direito Brasileiro a defesa dos interesses dos cafeicultores, pois no ordenamento jurídico brasileiro vige o Estatuto da Terra (LEI Nº 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964) , e neste diploma legal temos dois artigos que amparam os cafeicultores neste momento tão delicado , vejamos abaixo :

Art. 73. Dentro das diretrizes fixadas para a política de desenvolvimento rural, com o fim de prestar assistência social, técnica e fomentista e de estimular a produção agropecuária, de forma a que ela atenda não só ao consumo nacional, mas também à possibilidade de obtenção de excedentes exportáveis, serão mobilizados, entre outros, os seguintes meios:

XII - garantia de preços mínimos à produção agrícola.

Art. 85. A fixação dos preços mínimos, de acordo com a essencialidade dos produtos agropecuários, visando aos mercados interno e externo, deverá ser feita, no mínimo, sessenta dias antes da época do plantio em cada região e reajustados, na época da venda, de acordo com os índices de correção fixados pelo Conselho Nacional de Economia.

§ 1° Para fixação do preço mínimo se tomará por base o custo efetivo da produção, acrescido das despesas de transporte para o mercado mais próximo e da margem de lucro do produtor, que não poderá ser inferior a trinta por cento.

§ 2º As despesas do armazenamento, expurgo, conservação e embalagem dos produtos agrícolas correrão por conta do órgão executor da política de garantia de preços mínimos, não sendo dedutíveis do total a ser pago ao produtor.

Retornando ao Estado de Direito, temos a Lei N° 12.016 , de 07 de Agosto de 2009 , que disciplina o mandado de segurança :

Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

§ 1º Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.


Assim sendo, dado ao não cumprimento pelo Poder Executivo das normas legais vigentes , ferindo o Estado de Direito de uma enorme parcela da sociedade brasileira (os cafeicultores e seus colaboradores) , deverá ser buscado via Poder Judiciário através de Mandado de Segurança a proteção e cumprimento da leis existentes do ordenamento jurídico brasileiro.

E para finalizar, vale lembrar que uma das premissas que distingue uma Nação de um País, é o fato dos seus cidadãos serem tratados com o devido respeito legal, sendo exigido suas obrigações e lhes conferido os seus direitos.

O texto é de Arthur Hagge, Advogado formado pela Universidade de São Paulo – USP, com Especialização em Direito Tributário Internacional na Universidade de Munique – Alemanha.

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MARCO ANTONIO JACOB

ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE CAFÉ

EM 23/11/2013

Maria Thereza ,



O mandado de segurança deverá ser impetrado contra os Ministros da Agricultura  e Ministro da Fazenda  , junto ao STJ , com pedido de liminar.



Qualquer um pode impetrar o mandado de segurança , singular ou coletivo (associações , sindicatos ,  confederações , partidos políticos etc).
MARIA THEREZA SARTORI

GARÇA - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE CAFÉ

EM 21/11/2013

Gostaria de saber contra qual autoridade seria impetrado o Mandado e se teríamos sucesso com esta medida. Se tiver essa orientação......vou atrás com certeza.
AUGUSTO COMUNIEN

BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS

EM 21/11/2013

Sempre acreditei no PAPAI NOEL;por isto sofro pouco!

O sr Wilson esta coberto de razão. O café pode ir a 100 reais e o preço para o consumidor final não abaixa um centavo....Haja ganancia de todo mundo. Na Europa em torno de 10 à 15 reais uma xicara de café. No Brasil acham que os agricultores tem que tratar a nação

gratuitamente.
ARTUR QUEIROZ DE SOUSA

CAMBUQUIRA - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE CAFÉ

EM 21/11/2013

Parabéns pelas ponderações. Aliás a muito tenho usado este espaço para mostrar minhas insatisfações com os nossos representantes, ou seja aqueles que exercem cargos sem o devido comprometimento e inteligência. Não estamos pedindo esmolas com o pires nas mãos, estamos exigindo nossos direitos como cidadãos que temos nossos negócios na arte de produzir alimentos. Queremos nossas garantias e exigimos que o estado cumpra sua função e a lei. Nos falta segurança jurídica no campo, nos falta seguro que garanta a produtividade e preço mínimo de nossos produtos, nos falta gente com capacidade de discernimento  do que é produzir. Não somos Barões do Café, somos empresários do agronegócio café.
WILSON OSLIS SANCHES LUCAS

MARÍLIA - SÃO PAULO - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 17/11/2013

Cade nossos dirigentes que deixam a lei nos punir quando faltamos com as nossas obrigacoes e quando o Pais faltam com as obrigacoes por eles mesmo promulgadas ficam sem palavras e nos deixam ao dissabor de um mercado externo que nos expolia e fecha os olhos ao verem nossos produtos cairem de precos absurdamente e nada fazem com o comercio que no mesmo periodo aumentam os precos em mais de 40%., e ainda nos culpam por esse aumento junto aos consumidores.O cafe mais barato que eu ja tomei em um bar custa 1,00 e eu curiosamente perguntei ao dono da cafeteria quantas xicaras de cafe ele vende por Kg de cafe em po.

Sabe quantas??? 240 xicaras que resultam em 240,00 um pouco a mais ainda do que custa 1 saco de cafe.

Isto e uma vergonha.
ALDO COSTA RODRIGUES

PLACIDO DE CASTRO - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE CAFÉ

EM 14/11/2013

Parabéns,pela materia é sua coragem Dr Arthur.sou cafeicultor e sinto na pele em trabalhar um ano enteiro e ter que vender café,muito abaixo do custo de produçao.OS governantes tinhao que olhar a politica de preço minimo dos EUA. Lá agricultor tem falor.
ALDO COSTA RODRIGUES

PLACIDO DE CASTRO - MINAS GERAIS - PRODUÇÃO DE CAFÉ

EM 14/11/2013

Parabems Dr Arthur pela materia. Espero que alguem do governo veja.vamos tabalhar cafeicultores,pois se preciso for a lei esta conosco.
MARCO ANTONIO JACOB

ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE CAFÉ

EM 14/11/2013

Faltam culhões para os dirigentes da cafeicultura fazerem isto , se borram nas calças.
ELI VALERA NABANETE

MARUMBI - PARANÁ - PRODUÇÃO DE CAFÉ

EM 14/11/2013

Otima matéria! sera que os políticos sabem dela ou não?Ou sabem e fingem desconhece-la?Exerçamos pois,cafeicultores,nosso direito.
RONEY

CARMO DE MINAS - MINAS GERAIS - COMÉRCIO DE CAFÉ (B2B)

EM 14/11/2013

Excelente essa análise ! Não estamos pedindo nada, além do cumprimento da lei.  Isso não é favor.  Precisamos ter consciencia disso e tomarmos as atitudes cabíveis.

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