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Produtores já podem iniciar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR)

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 06/05/2014

4 MIN DE LEITURA

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Os produtores rurais poderão, a partir desta semana, inscrever os seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR), dando inicio, inclusive, à regularização dos passivos ambientais das suas áreas. A avaliação é do coordenador da Comissão Nacional de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Justus de Brito, ao avaliar o Decreto 8.235, publicado nesta segunda-feira (5/5), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

A norma regulamenta as regras complementares ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que permitirá a regularização dos eventuais passivos dos imóveis rurais, a partir adesão ao PRA. Segundo Rodrigo Brito, o próximo passo é aguardar a Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente. A norma deve ser publicada nesta terça-feira (6/5), com os detalhes sobre o processo de inscrição dos imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Este é o primeiro passo para a adesão ao PRA, no caso dos produtores com áreas pendentes de regularização ambiental. A inscrição no CAR e a adesão ao PRA estão previstas no novo Código Florestal (Lei 12.651/12). Desta forma, os produtores firmam um termo de compromisso de regularização destes passivos por recuperação, recomposição, regeneração ou compensação das áreas nativas.

“O produtor deve se cadastrar para poder regularizar sua situação”, explica Brito. Após a publicação da Instrução Normativa, os produtores terão dois anos – um ano prorrogável por igual período – para cadastrar suas propriedades, informando as áreas passíveis de regularização. Independentemente de ter passivo ambiental ou não, todos devem fazer o cadastro, por meio do Sistema Nacional Cadastro Ambiental Rural (SICAR). “É o primeiro passo para a certidão de regularidade. Para quem tem passivos ambientais, o órgão ambiental irá analisar se há inconsistências no CAR ou não”, analisa.

Segundo o coordenador, logo após o produtor inscrever seu imóvel, o órgão ambiental estadual irá analisar as áreas cadastradas, aí incluídas aquelas a serem regularizadas. “Os estados definirão as áreas e as espécies que podem ser utilizadas na recomposição ou recuperação a por meio dos seus PRA´s”, afirma. Ele explica que, para fins de regularização, a partir de determinados critérios, poderão ser somadas as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e as áreas de reserva legal.
Após o produtor cumprir suas obrigações e ter a sua situação regularizada, as multas serão convertidas em serviços de preservação ambiental. A não regularização, além acarretar multas e punições, impede o acesso a financiamentos bancários, entre outras sanções. A regularização do passivo vale para as APPs, dentre elas: as margens de rios nascentes e topos de morro, bem como as áreas de reserva legal e as áreas de uso restrito.

As informações são da Assessoria de Comunicação CNA.


Minas Gerais ainda aguarda o CAR

Em Minas Gerais, no entanto, produtores ainda terão que esperar, já que estado optou por plataforma própria - o Sisemanet – ainda indisponível. A expectativa é de que o sistema mineiro também entre em funcionamento nos próximos dias.

A coordenadora da Assessoria de Meio Ambiente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (SISTEMA FAEMG), Ana Paula Mello, lembra que mesmo que o cadastro ainda não seja possível no estado, o prazo já está valendo. “O CAR é um instrumento federal e a IN 2/2014 prevalece em todo o país. Se a plataforma própria mineira será vantajosa, só saberemos avaliar quando estiver em funcionamento. Neste momento seria mais benéfico utilizarmos o sistema nacional, mas se o Sisemanet trouxer a simplificação do acesso do produtor rural mineiro a diversos serviços do Estado, então é uma espera que valerá a pena”.

A implantação do Cadastro, que já vinha sendo esperada há vários meses, dará início a um ano de muito trabalho. Segundo maior estado em número de estabelecimentos rurais (551.621, de acordo com o Censo 2006), Minas irá contar com um mutirão de entidades somando esforços junto ao Governo Estadual. O SISTEMA FAEMG e seus 381 Sindicatos Rurais filiados estarão envolvidos no trabalho, levando informações aos produtores.

O presidente do SISTEMA FAEMG, Roberto Simões, lembra que, desde o último ano, as informações sobre o CAR têm sido tratadas em todos os eventos técnicos da entidade: “Estamos preparados para colocar em ação uma grande rede de disseminação de conhecimentos. Vamos analisar cada ponto da regulamentação publicada e dar início ao trabalho de orientação dos Sindicatos, para que se tornem fonte de informação. Os instrutores do SENAR MINAS passarão por capacitação em uma parceria articulada pela FAEMG com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente para também atuarem como multiplicadores do preenchimento do CAR em suas regiões” disse.

Para ele, o CAR é uma meta ambiciosa, mas com grande chance de sucesso se contar com a articulação entre entidades e órgãos públicos: “Temos no estado mais de meio milhão de propriedades rurais que precisarão passar por processos diferenciados até que sua situação possa ser considerada regular. É uma tarefa gigantesca, hercúlea, que precisaremos encarar juntos, em cooperação contínua”.

As informações são do Sistema FAEMG

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VANDER

MINAS GERAIS

EM 12/05/2014

concordo com José Antônio, se o programa tem amparo federal porque Minas tem uma plataforma individual, será que é para proteger grilos, grilos estes citados pelo nosso Exmo sr. Raul Bellens Jungman Pinto.
JOSÉ ANTÔNIO REIS

VIÇOSA - MINAS GERAIS - PROFISSIONAIS DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EM 07/05/2014

Já era de se esperar. Minas Gerais e o seu preciosismo. Sempre em cima do muro. Estamos nas mãos de calango!

Era só o que faltava.

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