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MG tem novo Código Florestal e decreto de proteção à Mata Atlântica

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 22/10/2013

2 MIN DE LEITURA

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O governador de Minas Gerais, Antônio Anastasia, promulgou, semana passada, o novo Código Florestal do Estado, que está contido na Lei nº 20.922, junto com o decreto nº 43.336, que trata sobre a proteção da Mata Atlântica. De acordo com informações da Bolsa Verde de Minas Gerais (BV Minas), a lei foi promulgada com três vetos, que a rigor alteram pouco a semelhança com o Código Florestal do País.

O primeiro veto refere-se ao parágrafo 3º do artigo 12, que prevê supressão da vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP) protetora de vereda para implantação de projetos de interesse social. O governador Antônio Anastasia informou que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) considera que o dispositivo não impõe qualquer restrição à supressão de vegetação nativa em APP protetora de Veredas, lembrando que a proteção desse ecossistema é constitucionalmente assegurada pelo §7º do artigo 214 da Constituição do Estado.

“Para nós, o veto do governador ao barramento de Veredas foi jurídico e ambientalmente correto, além de coerente com a política de proteção das águas e da biodiversidade no Estado. O rio São Francisco, por exemplo, depende delas. Populações tradicionais e a fauna que habita o Cerrado nas regiões Norte e Noroeste de Minas certamente estão também gratas a ele”, disse Maria Dalce Ricas, superintendente executiva da Associação Mineira de Defesa do Meio Ambiente (Amda).

O segundo veto contemplou o artigo 123, inserido no capítulo de disposições transitórias, que versa sobre proteção das áreas consideradas prioritárias para conservação da biodiversidade em Minas Gerais. Na justificativa, o governador informa que a revogação da Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, “poderá ensejar, de início, uma aparente lacuna no sistema jurídico estadual de proteção do meio ambiente” e que as regras de transição estabelecidas no artigo vetado (123), “quando comparadas à lei que ora se revoga, são insuficientes para garantir, na sua máxima eficácia, a proteção das áreas de importância biológica extrema e especial”.

O artigo 125, que dispõe sobre aumento de recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ecológico, para municípios que protejam o ecossistema Mata Seca, também foi vetado, por argumentos apresentados pela Secretaria da Fazenda, como desequilíbrio orçamentário que poderia afetar municípios que contam com esse recurso, cujo valor seria diminuído.

Junto com os vetos, o governo publicou o decreto nº 46.336/13, que dispõe sobre o teor dos artigos vetados, além de complementar o disposto no parágrafo 8º do artigo 44 da lei que foi aprovada e que dispõe sobre a necessidade de lei para desafetação de Unidades de Conservação (UCs). O artigo 4º do decreto determina que, para cumprimento do disposto na nova lei, deverão ser elaborados estudos técnicos na forma da legislação vigente, resguardado o processo consultivo.

O decreto determina também que a proteção e utilização dos fragmentos de Mata Atlântica e ecossistemas associados que não fazem parte do mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) será feita de acordo com a Lei Federal 11.428/06, Lei da Mata Atlântica. Esses fragmentos estavam protegidos pelo artigo 27-A da Lei 14.309/02, por fazerem parte das áreas consideradas prioritárias para conservação da biodiversidade, revogada pela nova lei.

As informações são da BV Minas. 

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