ESQUECI MINHA SENHA CONTINUAR COM O FACEBOOK SOU UM NOVO USUÁRIO
FAÇA SEU LOGIN E ACESSE CONTEÚDOS EXCLUSIVOS

Acesso a matérias, novidades por newsletter, interação com as notícias e muito mais.

ENTRAR SOU UM NOVO USUÁRIO
Buscar

Dedução de imposto de renda para reflorestamento será votado nesta terça-feira

GIRO DE NOTÍCIAS

EM 09/12/2013

1 MIN DE LEITURA

0
0
Dedução de imposto de renda para reflorestamento será votado nesta terça-feira

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) examina na terça-feira (10) o substitutivo do PLS 8/2011 determinando que gastos com reflorestamento para recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal poderão ser deduzidos do imposto de renda.

O substitutivo foi apresentado pelo senador Ivo Cassol (PP-RO) ao projeto de autoria de Flexa Ribeiro (PSDB-PA). No texto original, o autor previa a recomposição de APPs e reserva legal na Amazônia com espécies frutíferas, exóticas ou ornamentais, mas o relator optou por excluir essa possibilidade no substitutivo, uma vez que as formas de recomposição das áreas preservadas foram definidas no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012). 

Ivo Cassol, no entanto, manteve outras medidas contidas no projeto de Flexa Ribeiro, como a que permite o desconto no imposto de renda das despesas com a recuperação das áreas de reserva legal e de preservação permanente. De acordo com o substitutivo, o montante anual da dedução não poderá exceder a 20% do imposto de renda devido.

Nas situações em que o novo código permite plantios de frutíferas nas áreas protegidas, como nas pequenas propriedades ou posse rural familiar, o texto em exame na CMA prevê a concessão de subsídio para crédito destinado a financiar esses cultivos visando à recomposição das áreas.

A proposta também determina que recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal sejam destinados para atividades de pesquisa em recomposição florestal com árvores frutíferas nativas.

A proposta tramitou pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), onde recebeu parecer pela prejudicialidade e pelo arquivamento, respectivamente. O argumento que embasou a decisão das comissões foi o de que o novo código Florestal já trata das normas previstas no PLS 8/2011, que foi apresentado antes da aprovação da nova lei florestal.

Já o relator na CMA optou pela apresentação de substitutivo para manter a parte do texto original que prevê incentivos aos proprietários rurais que fazem a recomposição da cobertura vegetal, por considerar que os investimentos feitos nas propriedades resultam em benefícios ambientais para toda a sociedade.

As informações são da Agência Senado, adaptadas pela Equipe AgriPoint.

0

DEIXE SUA OPINIÃO SOBRE ESSE ARTIGO! SEGUIR COMENTÁRIOS

5000 caracteres restantes
ANEXAR IMAGEM
ANEXAR IMAGEM

Selecione a imagem

INSERIR VÍDEO
INSERIR VÍDEO

Copie o endereço (URL) do vídeo, direto da barra de endereços de seu navegador, e cole-a abaixo:

Todos os comentários são moderados pela equipe CaféPoint, e as opiniões aqui expressas são de responsabilidade exclusiva dos leitores. Contamos com sua colaboração. Obrigado.

SEU COMENTÁRIO FOI ENVIADO COM SUCESSO!

Você pode fazer mais comentários se desejar. Eles serão publicados após a analise da nossa equipe.

Assine nossa newsletter

E fique por dentro de todas as novidades do CaféPoint diretamente no seu e-mail

Obrigado! agora só falta confirmar seu e-mail.
Você receberá uma mensagem no e-mail indicado, com as instruções a serem seguidas.

Você já está logado com o e-mail informado.
Caso deseje alterar as opções de recebimento das newsletter, acesse o seu painel de controle.

CaféPoint Logo MilkPoint Ventures