Senado aprova MP da tributação do café
O Senado aprovou ontem (6) a Medida Provisória 545 que muda o regime tributário para a cafeicultura. A MP suspende a incidência das contribuições sobre as receitas decorrentes da venda do café não torrado. Aprovada pela Câmara Federal em 14 de fevereiro, a MP precisava passar pelo Senado e segue agora para sanção presidencial.
Publicado por: CaféPoint
Publicado em:
Assinada em 30 de setembro de 2011 pela presidente Dilma Rousseff, a medida tinha prazo de 120 dias, até oito de março, para ser votada no Congresso Nacional. Aprovada pela Câmara Federal em 14 de fevereiro, a MP precisava passar pelo Senado e segue agora para sanção presidencial.
O presidente da Frente Parlamentar da Cafeicultura do Congresso Nacional, deputado Diego Andrade (PSD-MG), acredita que a presidente Dilma Rousseff vai sancionar a MP 545 dentro do prazo.
No antigo regime, o produtor de café pessoa física não contribuía. A compra de café do produtor pessoa física significava um crédito presumido de 3,65% sobre o valor da saca. Enquanto se o produto fosse adquirido de uma pessoa jurídica, creditava-se em 9,25%. O novo sistema prevê isenção para o café cru (que não paga e não recebe créditos). Já varejistas e indústrias pagam 9,25% desses tributos incidentes no valor da venda e são compensados por um crédito de 7,4%.
As informações são do Valor Econômico, editadas pela Equipe CaféPoint.
Para continuar lendo o conteúdo entre com sua conta ou cadastre-se no CaféPoint.
Tenha acesso a conteúdos exclusivos gratuitamente!
Publicado por:
CaféPoint
O CaféPoint é o portal da cafeicultura no Brasil. Contém análises de mercado, perspectivas, cotações, notícias e espaço para interação dos leitores, além de artigos técnicos que abordam produção, industrialização e consumo de café. Acesse!