Governo estuda alteração de PIS e CONFINS

postado em 15/04/2011

 

Ontem (14) foi realizada uma reunião convocada pelo MinFaz para discussão sobre a alteração da metodologia do PIS e COFINS com o Cecafé e a Cooxupé.

Estiveram presente no encontro autoridades como Robério Silva, Diretor do Decaf-MAPA, Guilherme Braga Abreu Pires Filho, Diretor Geral do CeCafé, Michael Robert August Timm, Presidente da Associação Comercial de Santos, Jose Roberto Ferreira e Herbert Alexander da Cooxupé, entre outros.

Na ocasião o Secretário Executivo apresentou a proposta da nova sistemática do PIS/COFINS, elaborada pelo Governo, cujos pontos seguem abaixo de modo resumido, ao CeCafé e à Cooxupé naquele momento e a ser apresentada em reuniões posteriores à ABIC e ABICS:

MERCADO INTERNO

-suspensão da incidência em todas as operações de café verde, independentemente da condição do vendedor ou do comprador (produtor pessoa física, jurídica e cooperativa - maquinista, cerealista, comerciantes, exportadores, indústria), NÃO HAVENDO GERAÇÃO DE QUALQUER CRÉDITO OU DÉBITO.

CRÉDITO OU DÉBITO

-Venda de café T&M no mercado interno, tributada a 9,25% com direito da indústria de T&M se apropriar de um Crédito Presumido (CP) de 50% sobre o valor de compra da matéria prima;
-Idem café solúvel no mercado interno: tributação a 9,25% e CP de 60% sobre o valor da matéria prima;
-Direito de crédito básico a todos os setores (Créditos referentes aos insumos usados no processo);

EXPORTAÇÃO

-Café verde: 10% de CP presumido sobre as compras de café;
-Café T&M: 50% de CP sobre as compras de café;
-Café solúvel: 60% de CP sobre as compras de café.

CRÉDITO PRESUMIDO

Compensável e ressarcível quando vinculado à exportação.

VIGÊNCIA

Estas medidas, quando aprovadas, terão a sua vigência definida pela RFB, respeitada a legislação aplicada à vigência dos tributos/contribuições em geral.

Na ocasião, o CeCafé manifestou que, embora defenda o princípio de que as condições aplicadas na exportação do café em geral devam ser idênticas, considerando a conveniência de que a reformulação do PIS/COFINS seja feita sem maiores delongas, até porque o mercado já se ressente da falta de definição, e com o propósito de remover impasses, aceitava as condições propostas pelo MiniFaz, reservando a faculdade de se acompanhar os efeitos desta diversidade de CPs em relação aos tipos de café exportado, podendo a questão ser revista na eventualidade de que surgissem distorções.

Da mesma forma que feito em relação ao CeCafé e Cooxupé, a proposição será levada a apreciação dos demais setores em reuniões isoladas com cada um deles, o que significa que a questão ainda não está definitivamente resolvida.

As informações são de Guilherme Braga Abreu Pires Filho, Diretor Geral do Cecafé, adaptadas pela Equipe CaféPoint.

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