Exportação pela Linha Azul será facilitada

Uma Instrução Normativa (IN) da Receita Federal exigirá que as empresa estejam habilitadas à Linha Azul para requerer a entrada no Regime Especial de Entreposto Industrial (Recof). Hoje 17 empresas estão habilitadas no sistema do Recof.

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Uma Instrução Normativa (IN) da Receita Federal exigirá que as empresa estejam habilitadas à Linha Azul para requerer a entrada no Regime Especial de Entreposto Industrial (Recof). Hoje 17 empresas estão habilitadas no sistema do Recof. A nova IN garantirá isenção do imposto de importação, PIS, Cofins e IPI. Outro benefício será as informações on-line, assegurando a confiabilidade ao sistema da Receita e que deverá reduzir em algumas horas o transporte de determinada mercadoria, além da diminuição da declaração de importação e exportação.

A intenção é estimular a Linha Azul, que permite o desembaraço aduaneiro expresso nos portos e aeroportos do país. A Coordenadoria de Administração Aduaneira (Coana) da Receita Federal estima que cerca de 1 mil empresas estejam no processo até o final deste ano de 2007.

Segundo o chefe da Divisão de Facilitação Comercial da Coana da Receita Federal, Marco Siqueira, a característica comum dos dois regimes especiais aduaneiros é a exigência que as empresas tenham um controle contábil informatizado, integrado e com eficiência na regularidade fiscal. "O Recof, diferentemente da Linha Azul, dá um benefício fiscal na importação de insumos dos setores de informática e telecomunicações, semicondutores, aeronáutico e automotivo", disse.

Para se habilitar ao Linha Azul, é preciso atender a um grande número de exigências, que automaticamente assegura participar do Recof. Segundo ele, a vantagem de fazer parte do sistema é que as mercadorias de exportadoras e importadoras são preferencialmente enviadas para o canal verde da alfândega, em que a carga não é inspecionada. E mesmo que os fiscais entendam que seja preciso fiscalização e que os produtos tenham que passar pelos canais amarelos, vermelho ou cinza, o desembaraço tem que ser feito em no máximo oito horas nos portos e quatro horas nos aeroportos.

Para Thaiane DAngelo, do Centro de Logística de Exportação (Celex), onde está o PoupaTempo da Exportação, a instrução normativa deverá facilitar as exportações já que concede benefícios fiscais ao setor, resolução que deverá elevar as exportações.

As informações são do Diário do Comércio e Indústria/SP.
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