Entenda como funciona o PEPRO do café

PEPRO, Prêmio Equalizador Pago ao Produtor, é uma subvenção econômica (prêmio) concedida ao produtor rural e/ou sua cooperativa que se disponha a vender seu produto pela diferença entre o Valor de Referência estabelecido pelo Governo Federal e o valor do Prêmio Equalizador arrematado em leilão.

Publicado por: CaféPoint

Publicado em: - 3 minutos de leitura

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), lançou o Prêmio Equalizador Pago ao Produtor (Pepro), com o intuito de, pelo menos, cobrir os custos de produção cafeeira.

Esta iniciativa gerou dúvidas quanto ao funcionamento do sistema e, mediante sugestões dos leitores do CaféPoint, elaboramos este artigo, a partir de informações da CONAB.

O que é PEPRO?

PEPRO, Prêmio Equalizador Pago ao Produtor, é uma subvenção econômica (prêmio) concedida ao produtor rural e/ou sua cooperativa que se disponha a vender seu produto pela diferença entre o Valor de Referência (R$ 300,00) estabelecido pelo Governo Federal e o valor do Prêmio Equalizador arrematado em leilão, neste caso, fixado em R$ 40,00, conforme divulgado em notícia do CaféPoint, obedecida a legislação do ICMS vigente em cada Estado da Federação.

O prêmio é lançado no momento em que o preço de mercado estiver abaixo do valor de referência, R$ 300,00 e beneficia o produtor rural e/ou sua cooperativa. É regido pelo 'Regulamento para Operacionalização da Oferta de PEPRO' n.° 001/06, publicado no Diário Oficial da União na sua edição de 21/06/2006 e aos avisos específicos, divulgados pela Companhia Nacional de Abastecimento - Conab.

O que fazer para participar do leilão?

O interessado deverá dirigir-se a uma Bolsa de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros e procurar um corretor, autorizando-o por escrito a fazer as negociações em seu nome.

Somente os corretores credenciados pelas Bolsas poderão fazer lances para negociar o Prêmio Equalizador oferecido pelo Governo. O corretor providenciará o cadastramento do cliente na Bolsa para a qual opera, sendo necessária a comprovação do efetivo exercício de sua atividade ( por meio de registro em entidade de classe, registro no INCRA, declaração de imposto de renda ou outra comprovação legalmente reconhecida).

Como se trata de uma operação de subvenção, a legislação exige que o interessado esteja, na data do leilão, em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, no Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab - SIRCOI e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN.

Em conjunto com o seu corretor, o interessado deverá encontrar comprador que se disponha a adquirir seu produto por, no mínimo, a diferença entre o Valor de Referência (R$ 300,00, neste caso) estabelecido pelo Governo Federal e o valor do Prêmio Equalizador ( fixado em R$ 40,00) arrematado em leilão.

Como ter acesso ao leilão?

O leilão será realizado por meio do Sistema Eletrônico de Comercialização da Conab - SEC, na modalidade de cartela, onde todas as Bolsas credenciadas ficam simultaneamente interligadas. A Conab divulgará por meio das Bolsas e no portal na Internet, com antecedência mínima de cinco dias úteis, o aviso específico contendo todas as condições da operação.

O interessado não precisa deslocar-se para participar do leilão. O seu corretor fica encarregado de fazer os lances de acordo com seu interesse, sendo o seu representante legal em todas as etapas da operação.

O valor do Prêmio a ser pago é fixo e corresponderá ao de fechamento em leilão. O custo para participação é a comissão ajustada com o corretor que irá responder pelo interessado.

Quais as providências do arrematante do prêmio após o leilão?

O arrematante do prêmio equalizador deverá observar rigorosamente as condições e as datas estabelecidas no 'Aviso específico', e efetuar:

1 - a emissão da nota fiscal de venda, no mínimo, pela diferença entre o Valor de Referência estabelecido pelo governo e o valor do Prêmio Equalizador arrematado em leilão, obedecendo a legislação do ICMS vigente em cada Estado da Federação;

2 - a entrega do produto;

3 - o envio da Declaração de Produção (Anexo II ou III - conforme o caso) e a apresentação da comprovação de colocação do produto na região de destino junto à Superintendência Regional da Conab que jurisdiciona a UF de origem do produto, mediante a apresentação de toda documentação exigida no 'Aviso específico';

4 - o arrematante que não efetuar a comprovação da venda do seu produto correspondente, no mínimo, a 95% do prêmio arrematado, ficará inadimplente perante a Conab pela diferença, dando-se prosseguimento à quantidade efetivamente comprovada;

5 - O descumprimento dos prazos previstos, acarretará no cancelamento automático da operação, sendo-lhe aplicado as sanções previstas no Regulamento e no 'Aviso específico'.

Quando o arrematante receberá o prêmio?

No prazo de 10 dias úteis, após a apresentação completa e correta dos documentos comprovando a colocação do produto na região de destino ou na forma constante do 'Aviso específico'. O prêmio será pago proporcionalmente à quantidade efetivamente comprovada.
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Helio Silveira
HELIO SILVEIRA

SERRA NEGRA - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE CAFÉ

EM 12/06/2007

Infelizmente o pequeno cafeicultor, que mais precisa, estará de fora.
Eudair Francisco Martins
EUDAIR FRANCISCO MARTINS

BAURU - SÃO PAULO - PRODUÇÃO DE CAFÉ

EM 09/06/2007

Qual a quantidade minima a ser ofertada para o contrato do PEPRO?

O produtor só poderá vender o café quando este alcançar qual valor por saca, pelo que entendi é de R$ 260,00, está correto ou não?

<b>Resposta de Fernando Martini, da corretora Mellão Martini - Negócios em café:</b>

Ainda não foi definida oficialmente a quantidade mínima a ser ofertada, o mercado diz que serão 300 sacas por CPF, mas é melhor aguardarmos o lançamento do Edital.

Em relação ao valor da saca, o que está sendo veiculado é isso mesmo, porém, o edital a ser lançado definirá essas questões.