MG: agricultura familiar tem produtos desonerados
A comercialização de produtos da agricultura familiar em Minas Gerais agora tem tratamento tributário especial. De acordo com Protocolo de Intenções assinado pelo governador Aécio Neves, a desoneração será de 61,11% quando a operação for tributada com alíquota de 18%. Já no caso de tributação com alíquota de 12%, a desoneração será de 31,66%. O imposto será recolhido mediante a aplicação de crédito presumido resultando em carga tributária efetiva de 3%.