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15/10/2009

MG: agricultura familiar tem produtos desonerados

A comercialização de produtos da agricultura familiar em Minas Gerais agora tem tratamento tributário especial. De acordo com Protocolo de Intenções assinado pelo governador Aécio Neves, a desoneração será de 61,11% quando a operação for tributada com alíquota de 18%. Já no caso de tributação com alíquota de 12%, a desoneração será de 31,66%. O imposto será recolhido mediante a aplicação de crédito presumido resultando em carga tributária efetiva de 3%.