Ministérios definem fundo garantidor do agronegócio
A Medida Provisória nº 464 receberá um artigo e quatro parágrafos, em tramitação no Senado, para criar o Fundo Garantidor de Crédito do Agronegócio. Com aval dos ministérios da Fazenda e do Planejamento, o novo fundo vai garantir o risco das operações de crédito a produtores rurais e cooperativas agropecuárias até o limite de R$ 2 bilhões.