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15/10/2009

MG: agricultura familiar tem produtos desonerados

A comercialização de produtos da agricultura familiar em Minas Gerais agora tem tratamento tributário especial. De acordo com Protocolo de Intenções assinado pelo governador Aécio Neves, a desoneração será de 61,11% quando a operação for tributada com alíquota de 18%. Já no caso de tributação com alíquota de 12%, a desoneração será de 31,66%. O imposto será recolhido mediante a aplicação de crédito presumido resultando em carga tributária efetiva de 3%.

03/04/2009

Ensei Neto pondera: o mercado é regido por competência

Tem-se constatado o crescimento da melhoria de condições econômicas dos pequenos produtores, segundo diversas empresas de extensão rural, fruto da diversificação das atividades e, principalmente, na apropriação de tecnologias que permitem agregação de valor. Há maravilhosos exemplos nas montanhas do Espírito Santo e Minas Gerais, onde esses produtores têm ofertado produtos muito bem elaborados que estão conquistando muito espaço no mercado. É competência sem assistencialismo.